Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados conhecida pela sigla LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), foi criada para proteger os dados pessoais no Brasil, estabelecendo direitos ao titular e regras para que o tratamento das informações seja feito de forma adequada, garantindo mais proteção e transparência a esses processos.O Poder Executivo Municipal, em outubro de 2021, lançou através do Decreto Municipal 49.558/2021, o Programa Municipal de Proteção de Dados, que tem por objetivo aperfeiçoar os procedimentos necessários para o tratamento adequado dos dados pessoais, respeitando o direito à proteção de dados pessoais, conforme previsto na LGPD.
A Secretaria Especial da Juventude Carioca – JUV-RIO, como órgão da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, vem atuando para implementar as melhores práticas, fazer as adequações necessárias para o cumprimento das obrigações legais e facilitar o atendimento ao cidadão titular de dados pessoais.
Encarregados de Dados
Gisele Costa Silva – Suplente – giselesilva.juventude@gmail.com
– Fornecer informações sobre o tratamento de dados realizado na JUV-RIO;
– Receber comunicações dos titulares de dados, prestando esclarecimentos e adotando as providências necessárias;
– Coordenar os trabalhos do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados na implantação do PGPPDP, bem como na elaboração dos instrumentos pertinentes; dentre outras.
Comitê de Privacidade e Proteção de Dados
A JUV-RIO instituiu o seu Comitê de Privacidade e Proteção de Dados em setembro de 2022, através da RESOLUÇÃO JUV-RIO “P” Nº 91, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022, alterada pela RESOLUÇÃO JUV-RIO “P” Nº 43 DE 26 DE ABRIL DE 2024, sendo formado por integrantes de diferentes setores do órgão. O grupo tem como atribuição principal apoiar o trabalho dos encarregados de dados na implantação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do município do Rio.